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O Império Romano Cristão Criou uma Hierarquia Legal entre Christianoi e Yahudim?
séculos IV-VI · múltiplas leis romanas
O que o registro antigo diz
Sim, mas "hierarquia" deve ser explicada; nenhuma lei única declara uma hierarquia completa; ela emerge da estrutura cumulativa. Documentado: casamento, casamento interreligioso proibido.
Conversão, em direção à prática Yahudi poderia trazer penalidades criminais severas; em direção ao Cristianismo recebeu proteção. Cargo público, Yahudim excluídos de certos cargos.
Encargos cívicos, alguns encargos poderiam permanecer mesmo onde privilégios foram restritos. Propriedade de escravos, identidade religiosa afetava quem poderia possuir escravos particulares.
Sinagogas, as existentes podiam ser protegidas, novas construções podiam ser proibidas. Testemunho, legislação posterior, identidade Yahudi poderia afetar competência de testemunha contra Christianoi ortodoxos.
Isso é hierarquia legal aqui: a lei não tratava comunidades religiosas como possuindo direitos e incapacidades idênticos; uma identidade cada vez mais ocupava a posição legal privilegiada do estado, outras em posições restritas. Nem toda lei apenas prejudicava Yahudim; algumas os protegiam da violência, protegiam sinagogas, preservavam direitos comunitários; isso não elimina a hierarquia, mostra que a comunidade subordinada permanecia legalmente reconhecida e não fora declarada ilegal.
Não foi criado em um dia; o sistema se desenvolveu ao longo de gerações; Constantine não promulgou toda restrição posterior; diferentes imperadores adicionaram provisões; conselhos adicionaram cânones; pregadores reforçaram fronteiras sociais; a lei as formalizou. Precisamente ao invés de "Roma odiava os Yahudim": podemos identificar qual imperador, ano, lei, direito, restrição, penalidade; isso é evidência.
Leia você mesmo. Codex Theodosianus Livro 16 (Títulos 8 e 9), cronologicamente; Theodosius II Novella 3; legislação Justiniana posterior, construa a cronologia.
Força da evidência: Evidência legal cumulativa extremamente forte.